Considerando que a Sociedade Mineira de Catoca, Limitada é uma empresa de interesse estratégico para o País, dada, não só, a sua capacidade produtiva, mas também o valor do Sector Diamantífero para as receitas públicas;
Tendo em conta que entre os detentores de participações na sociedade se encontra a LL International Holding BV, sociedade sujeita a fortes medidas restritivas no País e no estrangeiro, tendo levado a apreensão da sua participação social pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos e ao estabelecimento de sanções por parte do US Office of Foreign Assets Control.
Compreendendo que a manutenção da LL International Holding BV, na estrutura societária, com os já referidos problemas judiciais e reputacionais, coloca em causa a estratégia da empresa, uma vez que impossibilita o acesso a financiamentos vitais para o desenvolvimento de projectos mineiros actuais e futuros;
Não tendo sido possível chegar a acordo com a LL International Holding BV, não existindo por isso solução mais apta do que a apropriação;
Assim, convindo estabilizar a situação societária da empresa e viabilizar os objectivos estratégicos do Estado definidos para o Sector Diamantífero, visando sempre a salvaguarda do interesse nacional na protecção e desenvolvimento do sistema económico, especificamente do Sector Diamantífero;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições conjugadas do n.° 4 do artigo 37.º, da alínea m) do artigo 120.º, do n.° 4 do artigo 125.° da Constituição da República de Angola, e dos n.º 1 e 2 do artigo 11.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio, o seguinte:
O presente Diploma procede à apropriação pública, por via de nacionalização, das participações sociais na Sociedade Mineira de Catoca, Limitada, detidas pela LL International Holding BV, nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 13/22, de 25 de Maio.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Outubro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.