Para permitir o contínuo funcionamento da fábrica do Angola LNG, Limited, foram identificados projectos de gás não associado que conduziram a negociação de novos termos contratuais entre a Concessionária Nacional e o Angola LNG;
Havendo a necessidade de aprovar as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG, negociadas entre o Governo da República de Angola, representado pelo Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis e o Grupo Investidor composto pela Angola LNG, Limited, Cabinda Gulf Oil Company, Limited, Sonangol Gás Natural, Limitada, BP Exploration (Angola), Limited, Total LNG Angola e ENI Angola Production BV;
Atendendo o disposto no artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São aprovadas as alterações ao Contrato de Investimento do Projecto Angola LNG, nos termos da Adenda negociada entre o Governo da República de Angola e o Grupo Investidor.
É concedida ao Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás autorização para, em representação do Governo da República de Angola, assinar a Adenda ao Contrato de Investimento do Angola LNG.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.