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Decreto Presidencial n.º 293/21 - Alteração do Regimento do Conselho da República

Tendo em conta que o processo de revisão pontual da Constituição da República consagrou uma nova orgânica do Conselho da República, aprovada pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, e por força desta alteração o Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República carece de uma actualização;

Havendo a necessidade de se ajustar o Regimento do Conselho da República ao normativo constitucional ora aprovado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração dos artigos 2.° e 15.º do Decreto Presidencial n.° 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República, que passam a ter a redacção seguinte:

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Artigo 2.º
Composição
  1. 1. [...]:
    1. a) Vice-Presidente da República;
    2. b) Presidente da Assembleia Nacional;
    3. c) Procurador Geral da República;
    4. d) Antigos Presidentes da República que não tenham sido destituídos;
    5. e) Presidentes dos Partidos Políticos e das Coligações de Partidos Políticos representados na Assembleia Nacional;
    6. f) Quinze cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo tempo.
  2. 2. [...].
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Artigo 15.º
Convidados
  1. 1. Em função dos temas agendados, o Presidente da República pode convidar outras entidades para participarem na reunião do Conselho da República.
  2. 2. São convidados permanentes às reuniões do Conselho da República as entidades seguintes:
    1. a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
    2. b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    3. c) Ministra de Estado para a Área Social;
    4. d) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República.
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Artigo 2.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.° 309/19, de 23 de Outubro, que aprova a alteração ao Regimento do Conselho da República.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Novembro de 2021.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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