Tendo em conta que o processo de revisão pontual da Constituição da República consagrou uma nova orgânica do Conselho da República, aprovada pela Lei n.º 18/21, de 16 de Agosto, e por força desta alteração o Decreto Presidencial n.º 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República carece de uma actualização;
Havendo a necessidade de se ajustar o Regimento do Conselho da República ao normativo constitucional ora aprovado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e do n.° 4 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração dos artigos 2.° e 15.º do Decreto Presidencial n.° 1/19, de 7 de Janeiro, que aprova o Regimento do Conselho da República, que passam a ter a redacção seguinte:
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.° 309/19, de 23 de Outubro, que aprova a alteração ao Regimento do Conselho da República.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Novembro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.