As funções de ordenamento do espaço marinho, conservação dos ecossistemas, implementação de estratégias nacionais para o mar e promoção de políticas sustentáveis ligadas ao mar exigem um perfil técnico especializado e mandato claro que não existem nas estruturas actuais do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos;
Havendo a necessidade de alterar-se o Decreto Presidencial n.º 132/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São alterados os artigos 3.º, 4.º e 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 132/24, de 25 de Junho, bem como os Anexos I e II do referido Diploma, que passam a ter a seguinte redacção:
O quadro de pessoal e o organigrama constantes dos Anexos I e II, a que se referem os artigos 22.º e 23.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas e Recursos Marinhos, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 132/24, de 25 de Junho, são os constantes dos anexos ao presente Diploma, de que são parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Agosto de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Setembro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.