Considerando os êxitos obtidos com a emissão de Eurobonds nos mercados internacionais, o que contribui para o estabelecimento de um canal privilegiado de acesso ao financiamento externo;
Havendo a necessidade de diversificar as fontes de financiamento do Estado, de acordo com a Estratégia de Endividamento Público de Médio Prazo, para a prossecução dos objectivos económicos e sociais indispensáveis ao desenvolvimento do País;
Tendo sido actualizado o Programa Global de Médio Prazo para a Emissão de Títulos de Dívida Soberana na modalidade que garante celeridade e flexibilidade na emissão de Eurobonds;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 10.º do Regulamento da Emissão e Gestão da Dívida Directa e Indirecta, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 164/18, de 12 de Julho, o seguinte:
É aprovada a alteração e renovação do Programa Global de Médio Prazo para a Emissão de Títulos de Dívida Soberana (Global Medium-Term Note Programme «GMTN») nos mercados internacionais, sob a forma de Eurobonds.
É autorizada a utilização da emissão referida no artigo 1.º do presente Diploma, como colateral para operações que permitam captar financiamento até ao limite de USD 1 500 000 000,00 (mil e quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Dezembro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.