Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a alteração das alíneas c) dos Artigos 23.º, 24.º, 27.º e 28.º, bem como alteração da redacção do Artigo 31.º, todos do Decreto Presidencial n.º 44/14, de 24 de Fevereiro, que aprova o Regulamento sobre o Regime Disciplinar dos Funcionários do Serviço Penitenciário.
Artigo 2. º
Alteração das alíneas c) dos Artigos 23.º, 24.º, 27.º e 28
As alíneas c) dos Artigos 23.º, 24.º, 27.º e 28.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 23.º
Escala das penas
- As penas disciplinares aplicáveis aos funcionários do Serviço Penitenciário são as seguintes:
- a) [...];
- b) [...];
- c) Detenção de 1 à 25 dias por mês;
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...].
Artigo 24.º
Conteúdo das penas
- As penas disciplinares consistem no seguinte:
- a) [...];
- b) [...];
- c) «Detenção» consiste na proibição do funcionário sancionado se ausentar do local de serviço a que está vinculado, sendo, entretanto, obrigado a desempenhar as actividades que lhe são incumbidas, por escala ou por serviço normal;
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...].
Artigo 27.º
Penas aplicáveis aos oficiais Subalternos e Subchefes
- As penas aplicáveis a oficiais Subalternos e Subchefes são as seguintes:
- a) [...];
- b) [...];
- c) Detenção;
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...].
Artigo 28.º
Penas aplicáveis aos Agentes
- As penas aplicáveis aos Agentes são as seguintes:
- a) [...];
- b) [...];
- c) Detenção;
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...].
Artigo 3.º
Alteração ao Artigo 31.º
O Artigo 31.º do Decreto Presidencial n.º 44/14, de 24 de Fevereiro, do Regulamento sobre o Regime Disciplinar dos Funcionários do Serviço Penitenciário passa a ter a seguinte redacção.
Artigo 31.º
Detenção
- A pena de detenção é aplicada aos funcionários que:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) [...];
- g) [...].
Artigo 4.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 2 de Setembro de 2016.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.