Tendo sido aprovado, mediante Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, o qual designa o Cartório Notarial como entidade competente para o registo do reconhecimento das confissões religiosas;
Havendo necessidade de atribuição desta competência à Conservatória dos Registos Centrais;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do Artigo 120.° e do n.° 3 do Artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração do Artigo 21.° do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que passa a ter a redacção seguinte:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Julho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENCO.