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Decreto Presidencial n.º 208/20 - Alteração do Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto

Tendo sido aprovado, mediante Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, o Regulamento da Lei sobre a Liberdade de Religião e de Culto, o qual designa o Cartório Notarial como entidade competente para o registo do reconhecimento das confissões religiosas;

Havendo necessidade de atribuição desta competência à Conservatória dos Registos Centrais;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do Artigo 120.° e do n.° 3 do Artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.°
Aprovação

É aprovada a alteração do Artigo 21.° do Decreto Presidencial n.° 51/20, de 28 de Fevereiro, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 21.°
Registo do reconhecimento da confissão religiosa
  1. 1. O Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos ordena, por acto próprio, o registo da confissão religiosa em livro específico da Conservatória dos Registos Centrais, com o Decreto Executivo do seu reconhecimento.
  2. 2. Na sequência do registo da confissão religiosa na Conservatória dos Registos Centrais, o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Justiça e dos Direitos Humanos promove a publicação dos respectivos estatutos em Diário da República.
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Artigo 2.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Julho de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENCO.

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