É aprovada a alteração do Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto.
O Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:
As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte á data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Agosto de 2020.
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.