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Decreto Presidencial n.º 230/20 - Alteração do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento

Artigo 1.°
Aprovação

É aprovada a alteração do Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto.

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Artigo 2.°
Alteração

O Artigo 3.° do Regulamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 156/16, de 10 de Agosto, passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 3.°
Natureza jurídica
  1. 1. [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. [...]:
    1. a) A Crédito:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...].
    2. b) A Débito:
      1. i. [...];
      2. ii. [...];
      3. iii. [...];
      4. iv. [...];
      5. v. [...];
      6. vi. [...];
      7. vii. [...];
      8. viii. Pela transferência de recursos ao Tesouro Nacional, para o financiamento de programas de desenvolvimento, mediante solicitação do Ministério das Finanças.
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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte á data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Agosto de 2020.

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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