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Decreto Presidencial n.º 75/26 - Alteração do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, foi criado o Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;

Havendo a necessidade de se proceder à alteração da presidência do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas g) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, com a redacção actualizada pelo Decreto Presidencial n.º 23/24, de 8 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 5.º
Composição do Conselho Nacional
  1. 1. O Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito é presidido pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República e integra as entidades seguintes:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) Ministro do Planeamento;
    4. d) [...];
    5. e) [...];
    6. f) [...];
    7. g) [...];
    8. h) [...];
    9. i) [...];
    10. j) [...];
    11. k) [...];
    12. l) [...].
  2. 2. [...].
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Abril de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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