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Decreto Presidencial n.º 219/24 - Alteração do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola

Havendo a necessidade de se proceder a um ajustamento ao Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração do artigo 3.º do Regulamento de Gestão do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 214/19, de 15 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 3.º
Finalidade
  1. 1. [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. [...]:
    1. a)- [...];
    2. b)- [...].
  4. 4. O FSDEA pode ser mandatado a gerir recursos que venham a ser alocados pelo Estado para finalidades específicas, como a Estabilização Fiscal ou a implementação de projectos estruturantes de âmbito nacional.
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Artigo 2.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Outubro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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