AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 100/22 - Alteração do Decreto Presidencial n.° 139/13, de 24 de Setembro, que aprova o Regulamento da Pesca Continental

Artigo 1.º
Alteração do Decreto Presidencial n.° 139/ 13, de 24 de Setembro

O Artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 139/ 13, de 24 de Setembro, que aprova o Regulamento da Pesca Continental, passa a ter a redacção seguinte:

⇡ Início da Página
Artigo 26.º
Princípios gerais
  1. 1. [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. [...].
  4. 4. [...]:
    1. a) [...]
    2. b) [...]
    3. c) [Revogado]
    4. d) [...].
⇡ Início da Página
Artigo 2. º
Aditamento

É aditado o Artigo 26.º-A do Decreto Presidencial n.º 139/13, de 24 de Setembro, que aprova o Regulamento da Pesca Continental, com a redacção seguinte:

⇡ Início da Página
Artigo 26.º-A
Licença de pesca artesanal continental

A Licença para o Exercício da Actividade de Pesca Artesanal Continental tem a duração de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo período.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Eliminação de requisitos
  • Para efeitos de emissão da Licença para o Exercício da Actividade de Pesca Artesanal Continental, é eliminada a exigência dos documentos seguintes:
    1. a) Cartão de Contribuinte;
    2. b) Modelo para a solicitação de Certificado e Títulos de Concessão de Direito de Pesca;
    3. c) Licença de Navegação;
    4. d) Licença de Encalhe.
⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Norma transitória

O disposto nos Artigos anteriores aplica-se a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 6.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Maio de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022