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Decreto Presidencial n.º 109/24 - Alteração do Regimento do Conselho Económico e Social

Tendo sido criado o Conselho Económico e Social, mediante Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro, o qual aprova o correspondente Regimento;

Havendo a necessidade de proceder à alteração pontual ao correspondente Regimento;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração dos artigos 6.º e 8.º do Regimento do Conselho Económico e Social, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 33/23, de 6 de Fevereiro, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 6.º
Coordenação do CES
  1. 1. [...].
  2. 2. O Conselho Económico e Social é apoiado técnica e administrativamente por um Secretariado Executivo, que integra um Departamento de Administração e Logística, ambos constituídos por quatro técnicos, nomeados pelo Secretário Geral do Presidente da República, sob proposta do Coordenador.
  3. 3. [...].
⇡ Início da Página
Artigo 8.º
Secretariado Executivo
  1. 1. [...].
  2. 2. O Secretário Executivo do CES é equiparado a Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, para efeitos remuneratórios.
  3. 3. [...].
  4. 4. [...].
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 25 de Abril de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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