Artigo 1.º
Alteração
É aprovada a alteração do Artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 10.º
[...]
- [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...];
- e) [...];
- f) Ministro da Administração do Território;
- g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- h) [...];
- i) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- j) Ministro da Energia e Águas;
- k) Ministro dos Transportes;
- l) Ministro do Ambiente;
- m) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- n) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- o) Ministro da Saúde;
- p) Ministro da Educação;
- q) Ministro da Cultura;
- r) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- s) Ministro da Juventude e Desportos;
- t) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;
- u) Secretário do Conselho de Ministros;
- v) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares;
- w) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
- x) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
- y) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
- z) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
- aa) Director do Gabinete de Quadros do Presidente da República;
- bb) Secretário de Estado para os Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- cc) Director do Gabinete do Vice-Presidente da República;
- dd) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros;
- ee) Assessor Económico do Vice-Presidente da República;
- ff) Assessor Social do Vice-Presidente da República;
- gg) Assessor para os Assuntos Jurídicos do Vice-Presidente da República.
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.