Considerando que pelo Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, se operou a cisão simples da ENANA-E.P., que se transformou em Sociedade Anónima de Capitais maioritariamente públicos com estatuto de Empresa de Domínio Público, denominada Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., SGA-S.A., aprovou o seu estatuto e fixou o capital social em Kz: 95 914 305 227,06 (noventa e cinco mil milhões, novecentos e catorze milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e vinte e sete Kwanzas e seis cêntimos);
Havendo a necessidade de se adequar o valor nominal do capital social face à actual conjuntura económica;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e o n.° 4 do artigo 125.°, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.° 207/19, de 1 de Julho, que transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e o artigo 5.° do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., anexo ao mesmo Diploma, passam a ter a redacção seguinte:
O capital social da SGA-S.A. é de Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas), representado por 5 000 000 (cinco milhões) de acções ordinárias, no valor nominal de Kz: 3.000,00 (três mil Kwanzas).
O capital social da SGA-S.A. é de Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas), representado por 5 000 000 (cinco milhões) de acções ordinárias, no valor nominal de Kz: 3.000,00 (três mil Kwanzas).
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Maio de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.