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Decreto Presidencial n.º 167/24 - Alteração do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas (INAPEM), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 251/18, de 12 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:

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Artigo 5.º
Superintendência
  1. 1. O INAPEM está sujeito à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.
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Artigo 17.º
Composição
  1. 1. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelas Finanças Públicas e pela Indústria e Comércio, nos termos da lei.
  2. 2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Indústria e Comércio.
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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