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Decreto Presidencial n.º 99/23 - Alteração ao Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais - GOE

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração do n.º 2 do Artigo 1.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais - GOE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 26/ 19, de 16 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 1.º
[...]
  1. 1. [...].
  2. 2. O Gabinete de Obras Especiais (GOE) é superintendido pelo Gabinete do Presidente da República.
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Artigo 2.º
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente a alínea c) do n.º 4 do Artigo 4.º e o Artigo 36.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Militar do Presidente da República , aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda , aos 17 de Abril de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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