É aprovada a alteração do n.º 2 do Artigo 1.º do Estatuto Orgânico do Gabinete de Obras Especiais - GOE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 26/ 19, de 16 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma , nomeadamente a alínea c) do n.º 4 do Artigo 4.º e o Artigo 36.º, ambos do Estatuto Orgânico da Casa Militar do Presidente da República , aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 294/21, de 9 de Dezembro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda , aos 17 de Abril de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.