Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, foi criado o Centro de Convenções da Chicala e aprovado o seu Estatuto Orgânico;
Havendo a necessidade de alteração da designação do Salão Protocolar para Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
É aprovada a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, constante do Anexo II, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 2.º
Sede e âmbito
- 1. [...].
- 2. O Centro de Convenções da Chicala dispõe de um Pavilhão Protocolar do qual é parte integrante.
Artigo 6.º
Órgãos e serviços
- 1. [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...].
- 2. [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...].
- 3. [...]:
- a) [...];
- b) [...];
- c) [...];
- d) Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar.
Artigo 14.º
Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar
- 1. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é o serviço encarregue da gestão e conservação do Pavilhão Protocolar e dos seus meios.
- 2. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar tem as competências seguintes:
- a) Gerir o Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala, garantindo a sua manutenção e conservação;
- b) [...];
- c) [...];
- d) [...].
- 3. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento.
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.