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Decreto Presidencial n.º 18/26 - Alteração do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do Respectivo Organigrama

Considerando que, através do Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, foi criado o Centro de Convenções da Chicala e aprovado o seu Estatuto Orgânico;

Havendo a necessidade de alteração da designação do Salão Protocolar para Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
    É aprovada a alteração dos artigos 2.º, 6.º e 14.º do Estatuto Orgânico do Centro de Convenções da Chicala e do respectivo organigrama, constante do Anexo II, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 200/25, de 28 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:
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Artigo 2.º
Sede e âmbito
  1. 1. [...].
  2. 2. O Centro de Convenções da Chicala dispõe de um Pavilhão Protocolar do qual é parte integrante.
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Artigo 6.º
Órgãos e serviços
  1. 1. [...]:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...].
  2. 2. [...]:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...].
  3. 3. [...]:
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar.
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Artigo 14.º
Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar
  1. 1. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é o serviço encarregue da gestão e conservação do Pavilhão Protocolar e dos seus meios.
  2. 2. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar tem as competências seguintes:
    1. a) Gerir o Pavilhão Protocolar do Centro de Convenções da Chicala, garantindo a sua manutenção e conservação;
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) [...].
  3. 3. O Departamento de Gestão do Pavilhão Protocolar é dirigido por 1 (um) Chefe de Departamento.
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Janeiro de 2026.

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