É alterada a redacção dos Artigos 8.º, 14.º e 23.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
A Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P. está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, que é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
É revogado o Artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.