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Decreto Presidencial n.º 168/24 - Alteração do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo

Artigo 1.º
Alteração

É alterada a redacção dos Artigos 8.º, 14.º e 23.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:

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Artigo 8.º
Superintendência

A Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, E.P. está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, que é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.

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Artigo 14.º
Composição
  1. 1. O Conselho de Administração é composto por 5 (cinco) membros, sendo um deles o Presidente, nomeados pelo Titular do Poder Executivo, sob proposta do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
  2. 2. [...].
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Artigo 23.º
Composição
  1. 1. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, nomeados por Despacho Conjunto do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio e do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público, nos termos da lei.
  2. 2. O Presidente do Conselho Fiscal é proposto pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público, e os dois Vogais indicados pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Indústria e Comércio.
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Artigo 2.º
Revogação

É revogado o Artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Sociedade de Desenvolvimento da Zona Económica Especial Luanda-Bengo, aprovado pelo Decreto n.º 57/09, de 13 de Outubro.

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Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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