Havendo a necessidade de adequação do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, de modo a garantir maior eficiência, especialização e resposta às exigências do serviço público;
Considerando que o Presidente da República exerce as suas funções e competências constitucionais apoiado por órgãos auxiliares que integram a Casa Civil do Presidente da República, a Secretaria-Geral do Presidente da República, os Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Secretários do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 12.º, 15.º, 17.º, 22.º e 24.º, todos do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 50.º-A do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 199/25, de 28 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:
Artigo 50.º-A
Centro de Tradução e Interpretação
- 1. O Centro de Tradução e Interpretação é o serviço especializado responsável por garantir a tradução e interpretação, em diversos contextos, com precisão, clareza, fidelidade e confidencialidade às mensagens transmitidas ou recebidas pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Primeira Dama da República e Secretários do Presidente da República.
- 2. [...].
- 3. O Centro de Tradução e Interpretação é dirigido por um Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, e, compreende um Chefe de Departamento de Tradução e um Chefe de Departamento de Interpretação, nomeados pelo Secretário-Geral do Presidente da República.
- 4. Os tradutores do Presidente da República são especialistas em línguas estrangeiras, com conhecimento aprofundado em relações internacionais, diplomacia e assuntos multilaterais que integram o Centro de Tradução e Interpretação e prestam serviço exclusivo ao Presidente da República e à Primeira Dama da República, nos domínios da tradução de documentos oficiais e da interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada, no território nacional e no estrangeiro.
- 5. Os tradutores do Presidente da República são especificamente nomeados, para esse fim, pelo Secretário-Geral do Presidente da República, sendo equiparados a Directores dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para efeitos remuneratórios.
- 6. O Centro de Tradução e Interpretação funciona sob a coordenação metodológica do Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional.
- 7. O modo de organização e funcionamento do Centro de Tradução e Interpretação é aprovado por Decreto Executivo do Secretário-Geral do Presidente da República.
Artigo 2.º
Quadro de pessoal
A alteração, efectuada nos termos do presente Decreto Presidencial, produz efeito sobre o quadro de pessoal da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, conforme documento anexo.
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Maio de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.