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Decreto Presidencial n.º 24/24 - Alteração do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração do n.º 3 do Artigo 29.º do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 29.º
[...]
  1. 1. [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. No exercício das suas funções, o Director do Cerimonial do Presidente da República é coadjuvado por dois Directores-Adjuntos, com a categoria de Secretários de Estado e são apoiados por Oficiais de Cerimónia com a categoria de Chefes de Departamento.
  4. 4. [...].
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Janeiro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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