Considerando que o Decreto Presidencial n.° 275/18, de 26 de Novembro, transformou a Empresa Pública TAAG - Linhas Aéreas de Angola, E.P. em Sociedade Anónima (S.A.) de capitais maioritariamente públicos, com estatuto de empresa de domínio público e aprovou o seu Estatuto Orgânico, fixou o capital social em Kz: 700 000 000 000,00 (setecentos mil milhões de kwanzas);
Havendo necessidade de se adequar o valor nominal do capital social face à actual conjuntura económica e a execução do respectivo Plano de Reestruturação, bem como a redefinição da estrutura Accionista da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, S.A.;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) e l) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
São aprovadas as alterações aos artigos 5.º, 7.° e 16.° do Decreto Presidencial n.° 275/18, de 26 de Novembro, que transforma a Empresa Pública TAAG - Linhas Aéreas de Angola, E.P., em Sociedade Anónima, e ao n.º 1 do artigo 5.° e n.º 1 do artigo 17.° do Estatuto Orgânico da TAAG Linhas Aéreas de Angola, S.A., anexo ao mesmo Diploma, que passam a ter a seguinte redacção:
O capital social da TAAG é de Kz: 127 007 000 000,00 (cento e vinte e sete mil milhões, sete milhões de kwanzas) e encontra-se representado por 2 000 000 000 (dois mil milhões) de acções ordinárias.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Junho de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.