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Decreto Presidencial n.º 54/26 - Alteração do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que Aprova o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), a Ser Implementado pela Tosyali Iron & Steel Angola, S.A.

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, aprovou o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK) e autorizou a constituição da sociedade Tosyali Iron & Steel Angola, S.A., como entidade implementadora do referido Projecto;

Tendo em conta que a execução do PMSK, pela sua natureza estratégica e transversal para o desenvolvimento do País e diversificação da economia nacional, exige uma estrutura societária dotada de maior robustez técnica e financeira;

Havendo a necessidade de se adequar a representação do Estado na sociedade implementadora, através da integração de uma entidade do Sector Empresarial Público com vocação para o desenvolvimento de projectos industriais de grande escala, bem como optimizar o mecanismo de financiamento para garantir o cumprimento do cronograma de execução aprovado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:

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Artigo 2.º
Autorização
  1. 1. [...]:
    1. i. [...];
    2. ii. Sonangol-E.P. - 19,5%;
    3. iii. Bled Capital S.A. - 7,5%;
    4. iv. FERREX - Exploração Mineira, S.A. - 1,5%;
    5. v. Caixa de Previdência Social dos Funcionários do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás (APASUC) — 1,5%.
  2. 2. [...].
  3. 3. [...].
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Artigo 3.º
Investimento
  1. 1. A responsabilidade pelo financiamento e pela gestão do Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK), em todas as suas fases, é da sociedade implementadora do Projecto, devendo os seus accionistas assegurar os aportes de capital ou as garantias necessárias para o efeito, em conformidade com as suas participações sociais.
  2. 2. [...].
  3. 3. [...].
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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