Considerando que o Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, aprovou o Projecto Minero-Siderúrgico de Kassinga (PMSK) e autorizou a constituição da sociedade Tosyali Iron & Steel Angola, S.A., como entidade implementadora do referido Projecto;
Tendo em conta que a execução do PMSK, pela sua natureza estratégica e transversal para o desenvolvimento do País e diversificação da economia nacional, exige uma estrutura societária dotada de maior robustez técnica e financeira;
Havendo a necessidade de se adequar a representação do Estado na sociedade implementadora, através da integração de uma entidade do Sector Empresarial Público com vocação para o desenvolvimento de projectos industriais de grande escala, bem como optimizar o mecanismo de financiamento para garantir o cumprimento do cronograma de execução aprovado;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração dos artigos 2.º e 3.º do Decreto Presidencial n.º 308/19, de 23 de Outubro, que passam a ter a redacção seguinte:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.