O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.
Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos do Artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Angola S.p.A., a SONANGOL- Pesquisa & Produção, S.A. e a SSI Fifteen, Limited.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Outubro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.