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Decreto Presidencial n.º 217/24 - Aprova a Alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Angola S.p.A., a SONANGOL Pesquisa & Produção, S.A. e a SSI Fifteen Limited

O Decreto n.º 84/06, de 1 de Novembro, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 15/06.

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.

Havendo a necessidade de se alterar os termos e condições do Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos do Artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro - das Actividades Petrolíferas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 15/06, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Angola S.p.A., a SONANGOL- Pesquisa & Produção, S.A. e a SSI Fifteen, Limited.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Agosto de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Outubro de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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