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Decreto Presidencial n.º 23/24 - Alteração do Conselho Nacional de Viação e Ordenamento do Trânsito

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração dos Artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte:

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
[…]
  1. 1. […]:
    1. a) Ministro do Interior;
    2. b) Ministro das Finanças;
    3. c) Ministro da Economia e Planeamento;
    4. d) Ministro da Administração do Território;
    5. e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    6. f) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    7. g) Ministro dos Transportes;
    8. h) Ministro do Ambiente;
    9. i) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    10. j) Ministro da Saúde;
    11. k) Ministro da Juventude e Desportos;
    12. l) Comandante Geral da Polícia Nacional.
  2. 2. […].
⇡ Início da Página
Artigo 6.º
[…]
  • […]:
    1. 1. Director Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária;
    2. 2. Comandante do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros;
    3. 3. Director Nacional de Transportes Rodoviários;
    4. 4. Director Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
    5. 5. Director do Instituto Nacional de Estradas de Angola;
    6. 6. Director Nacional da Saúde Pública;
    7. 7. Representante do Ministério do Ambiente;
    8. 8. Representante de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
⇡ Início da Página
Artigo 7.º
[…]
  1. 1. […]:
    1. a) Vice-Governador Provincial para a Área Técnica e Infra-Estruturas;
    2. b) […];
    3. c) […];
    4. d) […];
    5. e) […];
    6. f) Director Provincial do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;
    7. g) Director de Obras de Engenharia;
    8. h) Director Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Ambiente;
    9. i) […];
    10. j) […];
    11. k) […];
    12. l) Director Provincial da Juventude e Desportos;
    13. m) Director Provincial do Instituto de Estradas de Angola;
    14. n) Director de Viação e Segurança Rodoviária do Comando Provincial da Polícia Nacional;
    15. o) Director Provincial do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
    16. p) Representantes de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
  2. 2. […].
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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