Artigo 1.º
Alteração
É aprovada a alteração dos Artigos 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 18/13, de 15 de Abril, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 5.º
[…]
- 1. […]:
- a) Ministro do Interior;
- b) Ministro das Finanças;
- c) Ministro da Economia e Planeamento;
- d) Ministro da Administração do Território;
- e) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- f) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- g) Ministro dos Transportes;
- h) Ministro do Ambiente;
- i) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- j) Ministro da Saúde;
- k) Ministro da Juventude e Desportos;
- l) Comandante Geral da Polícia Nacional.
- 2. […].
Artigo 6.º
[…]
- […]:
- 1. Director Nacional de Trânsito e Segurança Rodoviária;
- 2. Comandante do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros;
- 3. Director Nacional de Transportes Rodoviários;
- 4. Director Nacional do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
- 5. Director do Instituto Nacional de Estradas de Angola;
- 6. Director Nacional da Saúde Pública;
- 7. Representante do Ministério do Ambiente;
- 8. Representante de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
Artigo 7.º
[…]
- 1. […]:
- a) Vice-Governador Provincial para a Área Técnica e Infra-Estruturas;
- b) […];
- c) […];
- d) […];
- e) […];
- f) Director Provincial do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;
- g) Director de Obras de Engenharia;
- h) Director Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo, Habitação e Ambiente;
- i) […];
- j) […];
- k) […];
- l) Director Provincial da Juventude e Desportos;
- m) Director Provincial do Instituto de Estradas de Angola;
- n) Director de Viação e Segurança Rodoviária do Comando Provincial da Polícia Nacional;
- o) Director Provincial do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros;
- p) Representantes de Organizações Não Governamentais que intervêm na resolução dos problemas do trânsito rodoviário.
- 2. […].
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Dezembro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.