Tendo sido aprovado por Decreto Presidencial n.º 261/10, de 23 de Novembro, o estatuto orgânico do Governo Provincial de Luanda;
Atendendo a especificidade da Província de Luanda, cujo Governo desempenha cumulativamente as funções de gestor da Província e da Cidade de Luanda e havendo necessidade de se proceder ao reajuste da sua estrutura orgânica.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Compete ao Governador Provincial aprovar os regulamentos internos, proceder à estruturação interna e ao reajuste das atribuições e competências das Direcções Provinciais ora criadas.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2011.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.