São alterados os Artigos 2.º, 5.º e 7.º do Decreto Presidencial n.º 204/11, de 26 de Julho, sobre as Normas de Procedimento Aplicáveis ao Reconhecimento, Modificação de Estatutos, Transformação e Extinção de Fundações, que passam a ter a redacção seguinte:
O pedido é dirigido ao Gabinete Jurídico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, instruído com os documentos mencionados no Artigo seguinte.
É, subsidiariamente, aplicável aos procedimentos previstos no presente Diploma as normas e princípios estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.
Aos processos em curso aplicam-se os procedimentos previstos no presente Diploma.
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.