É aprovada a alteração do Artigo 11.° do Decreto Presidencial n.° 285/20, de 29 de Outubro, que passa ter a seguinte redacção:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Janeiro de 2021.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.