Considerando que, por via do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, foi estabelecida a Reorganização da Rede de Instituições Públicas de Ensino Superior;
Havendo a necessidade de se proceder ao ajustamento do referido diploma, com a aprovação da mudança de tipologia da Escola Superior Pedagógica do Bié para Instituto Superior de Ciências da Educação do Bié (ISCED-Bié), em conformidade com o disposto no Artigo 26.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do Artigo 120.º e do n.º 1 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o aditamento da alínea j) ao Artigo 17.º e a revogação da alínea b) do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 285/20, de 29 de Outubro, que estabelece a Reorganização da Rede de Instituições de Ensino Superior, que passam a ter a seguinte redacção:
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Novembro de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Dezembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.