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Decreto Presidencial n.º 40/11 - Altera a Composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos

Considerando que com a aprovação do Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, ficou estabelecida a composição e regime do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local;

Considerando que o processo de desconcentração administrativa em curso, a descentralização financeira e a transferência de cada vez mais responsabilidades para o nível local obriga ao reforço do pessoal de apoio ao Governador e Vice-Governador;

Havendo necessidade de se alterar a composição do pessoal dos Gabinetes dos titulares dos órgãos da Administração Local do Estado;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 3 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º

É alterada a composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos e Administradores Comunais e Adjuntos, conforme quadros em anexo.

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Artigo 2.º

São revogados os quadros do pessoal anexos ao Decreto n.º 28/99, de 16 de Setembro, e toda a legislação que contrarie o presente diploma.

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Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.º

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 23 de Fevereiro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Março de 2011.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Governador Provincial
N.º de lugares Designação
1 Director de gabinete
1 Director-adjunto
4 Assessor
1 Secretária
2 Técnico de informática
2 Funcionário administrativo
1 Motorista
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Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Vice-Governador Provincial
N.º de lugares Designação
1 Director de gabinete
2 Assessor
1 Secretária
2 Técnico de informática
2 Funcionário administrativo
1 Motorista
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Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal
N.º de lugares Designação
1 Chefe de gabinete
2 Assessor
1 Secretária
2 Técnico de informática e/ou escriturário
2 Funcionário administrativo
1 Motorista
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Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Municipal-Adjunto
N.º de lugares Designação
1 Chefe de gabinete
1 Secretária
1 Funcionário administrativo
1 Motorista
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Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal
N.º de lugares Designação
1 Chefe de gabinete
1 Secretária
1 Motorista
⇡ Início da Página
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, sobre o quadro de pessoal do Gabinete do Administrador Comunal-Adjunto
N.º de lugares Designação
1 Secretária
1 Motorista

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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