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Decreto Presidencial n.º 188/19 - Aprova a Alteração da Composição do Capital Social para a Constituição da «TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.» e Autoriza a Integrar o Capital Social da Sociedade TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A. as Entidades do sector Empresarial do Estado, Angola Telecom, E.P., Televisão Pública de Angola, E.P., Rádio Nacional de Angola, E.P. e a INFRASAT-Telecomunicações, S.A.

SUMÁRIO

    Considerando que pelo Decreto Presidencial n.° 89/14, de 25 de Abril, foi autorizada a constituição da TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A., com vista à migração digital dos serviços de televisão terrestre e a criação de um mercado de serviços de televisão mais dinâmico;

    Considerando os prazos estabelecidos pela Conferência Mundial de Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, que estabelecem a migração de todos os sistemas de transmissão analógica da televisão terrestre até ao ano de 2017, se encontram vencidos devido ao actual contexto de escassez de recursos para o investimento público, bem como pelo facto do modelo de gestão adoptado se ter revelado ineficiente;

    Havendo necessidade de se adoptar um modelo mais ajustado ao actual contexto económico, com a participação de entidades privadas no investimento requerido para a materialização do Programa da Televisão Digital Terrestre;

    O Presidente da República, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, determina o seguinte:

  1. 1. É aprovada a alteração da composição do capital social para a constituição da «TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.».
  2. 2. São autorizadas a integrar o capital social da sociedade TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A. as seguintes entidades do Sector Empresarial do Estado:
    1. a) Angola Telecom, E.P. - gestora da infra-estrutura da rede básica analógica de radiodifusão sonora;
    2. b) Televisão Pública de Angola, E.P. - infra-estrutura analógica de televisão;
    3. c) Rádio Nacional de Angola, E.P. - detentora da infra-estrutura da rede analógica de radiodifusão sonora;
    4. d) INFRASAT Telecomunicações, S.A. - gestora da infra-estrutura da rede dos serviços de televisão UAU!TV).
  3. 3. Às entidades acima descritas é reservado em conjunto um total de, no mínimo, 51% da participação de capital público, sendo a restante participação detida por entidades privadas nacionais e estrangeiras a identificar nos termos legais.
  4. 4. O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve assegurar todos os procedimentos legais e administrativos com as entidades privadas para a subscrição dos restantes 49% do capital social no investimento requerido para a capitalização da sociedade TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A., nas seguintes proporções:
    1. a) 15% para empresas detidas por nacionais;
    2. b) 34% para entidades estrangeiras.
  5. 5. O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação deve assegurar todos os procedimentos legais e administrativos para que o Instituto Nacional das Comunicações, nos termos da legislação de comunicações electrónicas, emita a concessão que permita a operação e prestação dos serviços de televisão digital terrestre por parte da sociedade TVDA-Serviços de Transmissão e Difusão, S.A.
  6. 6. O Ministro das Finanças deve assegurar o cumprimento dos pressupostos para a elegibilidade e enquadramento do mesmo em linha de crédito, com base no projecto do executivo e no plano de negócios a apresentar pela sociedade comercial, suportando-se nos trabalhos da Comissão Internacional de Acompanhamento ao Programa de Televisão Digital Terrestre de Angola.
  7. 7. É revogado o Decreto Presidencial n.° 89/14, de 25 de Abril.
  8. 8. O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
  9. Publique-se.

    Luanda, aos 11 de Março de 2019.

    O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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