Considerando que pelo Decreto Presidencial n.° 89/14, de 25 de Abril, foi autorizada a constituição da TVDA - Serviços de Transmissão e Difusão, S.A., com vista à migração digital dos serviços de televisão terrestre e a criação de um mercado de serviços de televisão mais dinâmico;
Considerando os prazos estabelecidos pela Conferência Mundial de Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações, que estabelecem a migração de todos os sistemas de transmissão analógica da televisão terrestre até ao ano de 2017, se encontram vencidos devido ao actual contexto de escassez de recursos para o investimento público, bem como pelo facto do modelo de gestão adoptado se ter revelado ineficiente;
Havendo necessidade de se adoptar um modelo mais ajustado ao actual contexto económico, com a participação de entidades privadas no investimento requerido para a materialização do Programa da Televisão Digital Terrestre;
O Presidente da República, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, determina o seguinte:
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.