AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Presidencial n.º 150/24 - Alteração ao Regulamento do Conselho de Governação Local

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:

⇡ Início da Página
Artigo 5.º
Presidência e composição
  1. 1. [...]:
    1. a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
    2. b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    3. c) Ministro de Estado para a Área Social;
    4. d) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
    5. e) Ministro da Administração do Território;
    6. f) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
    7. g) Ministro do Interior;
    8. h) Ministro das Relações Exteriores;
    9. i) Ministro das Finanças;
    10. j) Ministro do Planeamento;
    11. k) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    12. l) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    13. m) Ministro da Agricultura e Florestas;
    14. n) Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
    15. o) Ministro da Indústria e Comércio;
    16. p) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
    17. q) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
    18. r) Ministro da Energia e Águas;
    19. s) Ministro dos Transportes;
    20. t) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    21. u) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    22. v) Ministro da Saúde;
    23. w) Ministro da Educação;
    24. x) Ministro da Cultura;
    25. y) Ministro do Turismo;
    26. z) Ministro do Ambiente;
    27. aa) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    28. bb) Ministro da Juventude e Desportos;
    29. cc) Secretário do Conselho de Ministros;
    30. dd) Inspector Geral da Administração do Estado;
    31. ee) Governadores Provinciais;
    32. ff) Secretários do Presidente da República;
    33. gg) Assessores do Vice-Presidente da República.
  2. 2. [...]:
    1. a) (...);
    2. b) (...);
    3. c) Secretário de Estado para as Autarquias Locais;
    4. d) (...).
  3. 3. [...].
  4. 4. [...].
⇡ Início da Página
Artigo 17.º
Comunicado final e porta-voz
  1. 1. A cada sessão do Conselho de Governação Local é elaborado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, em coordenação com o Ministério da Administração do Território, um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo porta-voz.
  2. 2. O Ministro da Administração do Território assume a função de porta-voz do Conselho de Governação Local.
  3. 3. [...].
⇡ Início da Página
Artigo 2.º
Revogação
  1. 1. São revogadas todas as alíneas do n.º 1, a alínea c) do n.º 2, ambos do Artigo 5.º e os n.º 1 e 2 do Artigo 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, bem como o Decreto Presidencial n.º 211/18, de 11 de Setembro.
  2. 2. As referências feitas ao Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado consideram-se feitas ao Ministério da Administração do Território.
⇡ Início da Página
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

⇡ Início da Página
Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Julho de 2024.

o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022