Artigo 1.º
Aprovação
É aprovada a alteração dos Artigos 5.º e 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Presidência e composição
- 1. [...]:
- a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
- b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
- c) Ministro de Estado para a Área Social;
- d) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;
- e) Ministro da Administração do Território;
- f) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- g) Ministro do Interior;
- h) Ministro das Relações Exteriores;
- i) Ministro das Finanças;
- j) Ministro do Planeamento;
- k) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- l) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- m) Ministro da Agricultura e Florestas;
- n) Ministro das Pescas e Recursos Marinhos;
- o) Ministro da Indústria e Comércio;
- p) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
- q) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;
- r) Ministro da Energia e Águas;
- s) Ministro dos Transportes;
- t) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- u) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- v) Ministro da Saúde;
- w) Ministro da Educação;
- x) Ministro da Cultura;
- y) Ministro do Turismo;
- z) Ministro do Ambiente;
- aa) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- bb) Ministro da Juventude e Desportos;
- cc) Secretário do Conselho de Ministros;
- dd) Inspector Geral da Administração do Estado;
- ee) Governadores Provinciais;
- ff) Secretários do Presidente da República;
- gg) Assessores do Vice-Presidente da República.
- 2. [...]:
- a) (...);
- b) (...);
- c) Secretário de Estado para as Autarquias Locais;
- d) (...).
- 3. [...].
- 4. [...].
Artigo 17.º
Comunicado final e porta-voz
- 1. A cada sessão do Conselho de Governação Local é elaborado pelo Secretariado do Conselho de Ministros, em coordenação com o Ministério da Administração do Território, um comunicado de imprensa difundido pelos meios de comunicação social, sem prejuízo da prestação de informações e esclarecimentos adicionais à comunicação social pelo porta-voz.
- 2. O Ministro da Administração do Território assume a função de porta-voz do Conselho de Governação Local.
- 3. [...].
Artigo 2.º
Revogação
- 1. São revogadas todas as alíneas do n.º 1, a alínea c) do n.º 2, ambos do Artigo 5.º e os n.º 1 e 2 do Artigo 17.º do Regulamento do Conselho de Governação Local, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 36/18, de 9 de Fevereiro, bem como o Decreto Presidencial n.º 211/18, de 11 de Setembro.
- 2. As referências feitas ao Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado consideram-se feitas ao Ministério da Administração do Território.
Artigo 3.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Junho de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Julho de 2024.
o Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.