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Decreto Presidencial n.º 51/26 - Alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 31, nos Termos da Adenda Celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Exploration (Angola), Limited Operador, a Sonangol Exploração e Produção, S.A., a Equinor Angola Block 31 A.S. e a SSI Thirty-One Limited

O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 31;

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual, o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato;

Havendo a necessidade de se alterar o referido Contrato de Partilha de Produção do Bloco 31;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 31, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited - Operador, a Sonangol Exploração e Produção, S.A., a Equinor Angola Block 31 A.S. e a SSI Thirty-One Limited.

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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