O Decreto-Lei n.º 8/99, de 14 de Maio, outorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 31;
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual, o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato;
Havendo a necessidade de se alterar o referido Contrato de Partilha de Produção do Bloco 31;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 31, nos termos da Adenda celebrada entre a Concessionária Nacional, a Azule Energy Exploration (Angola) Limited - Operador, a Sonangol Exploração e Produção, S.A., a Equinor Angola Block 31 A.S. e a SSI Thirty-One Limited.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2026.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Março de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.