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Decreto Presidencial n.º 191/25 - Alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 28

O Decreto Presidencial n.º 112/21, de 29 de Abril, atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 28;

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual o mesmo assumiu as obrigações inerentes ao Contrato;

Havendo a necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 28, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 28, nos termos da Adenda do Contrato entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 28 constituído pelas empresas Azule Energy Angola B.V (60%), na qualidade de Operador, TipTop Energy Limited (20%) e a Sonangol - E.P. (20%).

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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Setembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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