O Decreto Presidencial n.º 112/21, de 29 de Abril, atribui à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 28;
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, por via do qual o mesmo assumiu as obrigações inerentes ao Contrato;
Havendo a necessidade de se alterar o Contrato de Partilha de Produção da Área de Concessão do Bloco 28, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, das Actividades Petrolíferas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Partilha de Produção da Área da Concessão do Bloco 28, nos termos da Adenda do Contrato entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 28 constituído pelas empresas Azule Energy Angola B.V (60%), na qualidade de Operador, TipTop Energy Limited (20%) e a Sonangol - E.P. (20%).
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Agosto de 2025.
Publique-se.
Luanda, aos 29 de Setembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.