O Decreto-Lei n.º 2/04, de 7 de Maio, atribui à Concessionária Nacional, uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa, prospecção, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 0;
O Decreto Presidencial n.º 9/23, de 5 de Janeiro, prorroga a referida concessão por um período adicional de 20 anos, com efeitos até 31 de Dezembro de 2050, e unifica as Áreas A e B;
Havendo a necessidade de alterar os termos e condições do Contrato de Associação da Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda, nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração ao Contrato de Associação da Concessão Petrolífera da Zona Marítima de Cabinda do Bloco 0, nos termos da Adenda ao Contrato celebrado entre a Concessionária Nacional, a Sonangol, a CABGOC, a Azule Energy e a Total Energies.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Janeiro de 2024.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.