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Decreto Presidencial n.º 23/23 - Alteração do Regimento das Comissões Especializadas do Conselho de Ministros

Considerando que o Decreto Presidencial n.° 310/19, de 23 de Outubro, determina que as agendas das reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros são estabelecidas em função da agenda da Comissão para a Política Social;

Havendo a necessidade de se alterar a periodicidade das reuniões do referido Grupo Técnico, conferindo-lhe uma melhor funcionalidade;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.°
Alteração

É alterado o artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 310/19, de 23 de Outubro, que passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 12.°
Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social
  1. 1. [...].
  2. 2. [...].
  3. 3. As reuniões do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social realizam-se semanalmente, mediante convocação do Coordenador, independentemente da agenda das Sessões Ordinárias da Comissão para a Política Social.
  4. 4. Compete ao Ministro de Estado para a Área Social aprovar o Regulamento do Grupo Técnico de Apoio à Comissão para a Política Social.
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Artigo 2.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.°
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Novembro de 2022.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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