Preâmbulo
O Governo da República de Angola e o Governo da República do Malawi, doravante designados conjuntamente por «Partes» e separadamente por «Parte»;
Desejosos em reforçar as relações de amizade e a cooperação entre os dois países irmãos nos domínios Económico, Social, Técnico, Científico, Cultural e Político;
Conscientes das vantagens que a Cooperação pode trazer para o desenvolvimento de ambas as Partes;
Determinadas a desenvolver uma cooperação global entre as Partes com base na igualdade soberana e no benefício mútuo, com o objectivo de assegurar o desenvolvimento sustentável dos seus povos; e
Tendo presentes os objectivos e princípios do Acto Constitutivo da União Africana e da Carta das Nações Unidas;
As Partes acordam o seguinte:
As Partes acordam em promover, dentro dos limites das suas capacidades e recursos, a cooperação económica, técnica, científica, cultural e política, com base na igualdade e no benefício mútuo e em conformidade com as respectivas legislações e regulamentações.
Cada Parte concorda em facilitar a entrada e a permanência no seu país dos nacionais da outra Parte para a realização de projectos no âmbito do presente Acordo e em conformidade com a sua legislação nacional aplicável.
O Ministério das Relações Exteriores do Governo da República de Angola e o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Governo da República do Malawi são as autoridades responsáveis pela coordenação e aplicação do presente Acordo.
As Partes podem celebrar acordos e/ou memorandos de entendimento separados em vários domínios de cooperação a fim de realizar os objectivos do presente Acordo.
As Partes podem solicitar o financiamento e a participação de parceiros bilaterais e multilaterais na realização de projectos relacionados com os domínios e sectores de cooperação previstos no presente Acordo.
Nenhuma disposição do presente Acordo afecta as obrigações das Partes decorrentes de tratados internacionais em vigor ou de obrigações decorrentes de organizações regionais ou internacionais de que sejam membros.
Quaisquer diferenças ou litígios decorrentes da interpretação e/ou aplicação do presente Acordo serão resolvidos de forma amigável através de consultas e negociações mútuas entre as Partes.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo de Cooperação, em duas versões originais, nas línguas portuguesa e inglesa.
Feito em Luanda, aos 18 de Agosto de 2023.
Pelo Governo da República de Angola, Téte António - Ministro das Relações Exteriores.
Pelo Governo da República do Malawi, Nancy Tempo - M.P Ministra dos Negócios.