Considerando que o Governo Angolano reconhece a importância da criação dos Sítios e Memoriais como forma de simbolizar a luta comum travada contra as Forças de Defesa do Apartheid da África do Sul;
Tendo em conta a vontade política expressa pelo Governo da República da Namíbia em honrar e preservar as memórias dos seus falecidos heróis e heroínas massacrados pelas Forças de Defesa do Apartheid da África do Sul, em Maio de 1978, nas Localidades de Cassinga e Xetequela, nas Províncias da Huíla e do Cunene, respectivamente;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.° e do n.º 1 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea b) do artigo 5.º da Lei n.° 4/11, de 14 de Fevereiro, sobre os Tratados Internacionais, o seguinte:
É aprovado o Acordo Bilateral entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da Namíbia sobre a Construção de Sítios Memoriais em Cassinga e Xetequela, na República de Angola.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Julho de 2017.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.