É obrigatória a utilização da escala longa para escrita e leitura dos grandes números na República de Angola, conforme o padrão estabelecido na Norma Angolana sobre a Nomenclatura dos Grandes Números.
O presente Diploma aplica-se a todas as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que operam no território nacional.
Com a entrada em vigor do presente Diploma, torna-se obrigatória a adopção da escala longa (Regra N), no ensino da leitura e escrita dos grandes números e a sua inserção nos materiais didácticos.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.° 1/19, de 18 de Janeiro e a Portaria n.° 17640, de 6 de Abril de 1960.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Junho de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Número em Algarismos | Potência de Base 10 | Número por Extenso |
---|---|---|
1 000 000 | 106 | um milhão |
10 000 000 | 107 | dez milhões |
100 000 000 | 108 | cem milhões |
1 000 000 000 | 109 | mil milhões |
10 000 000 000 | 1010 | dez mil milhões |
100 000 000 000 | 1011 | cem mil milhões |
1 000 000 000 000 | 1012 | um bilião |
10 000 000 000 000 | 1013 | dez biliões |
100 000 000 000 000 | 1014 | cem biliões |
1 000 000 000 000 000 | 1015 | mil biliões |
10 000 000 000 000 000 | 1016 | dez mil biliões |
100 000 000 000 000 000 | 1017 | cem mil biliões |
1 000 000 000 000 000 000 | 1018 | um trilião |
10 000 000 000 000 000 000 | 1019 | dez triliões |
100 000 000 000 000 000 000 | 1020 | cem triliões |
1 000 000 000 000 000 000 000 | 1021 | mil triliões |
10 000 000 000 000 000 000 000 | 10222 | dez mil triliões |
100 000 000 000 000 000 000 000 | 1023 | cem mil triliões |
1 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1024 | um quatrilião |
10 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1025 | dez quatriliões |
100 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1026 | cem quatriliões |
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1027 | mil quatriliões |
10 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1028 | dez mil quatriliões |
100 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1029 | cem mil quatriliões |
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1030 | um quintilião |
10 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1031 | dez quintiliões |
100 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1032 | cem quintiliões |
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1033 | mil quintiliões |
10 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1034 | dez mil quintiliões |
100 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1035 | cem mil quintiliões |
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 | 1036 | um sextilião |
Número | Número por Extenso | Forma Abreviada |
---|---|---|
1 234 567 | Um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete | 1,23 milhões |
1 234 567 891 | Mil e duzentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa e um | 1,23 mil milhões |
1 234 567 890 123 | Um bilião, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e noventa mil e cento e vinte e três | 1,23 bilhões |
1 234 567 890 123 450 | Mil e duzentos e trinta e quatro biliões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa milhões, cento e vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta | 1,23 mil bilhões |
Etc. | - | - |
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.