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Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/19 - Obrigatoriedade de utilização da Escala Longa para Escrita e Leitura dos Grandes Números na República de Angola

Artigo 1.°
Padronização da unidade numérica

É obrigatória a utilização da escala longa para escrita e leitura dos grandes números na República de Angola, conforme o padrão estabelecido na Norma Angolana sobre a Nomenclatura dos Grandes Números.

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Artigo 2.°
Forma de escrita
  1. 1. Os grandes números devem ser escritos sem o emprego de pontos, vírgulas ou quaisquer traços para separar os grupos de 3 (três) algarismos.
  2. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, devem os grupos de 3 (três) algarismos ser separados por um espaço em branco, sendo a parte inteira separada da parte decimal por uma vírgula.
  3. 3. Nos termos do presente Diploma, a leitura e escrita dos grandes números é feita de acordo com a regra apresentada no Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
  4. 4. Nos termos do presente Diploma, as abreviaturas, na leitura e escrita dos grandes números, são feitas de acordo com a regra apresentada no Anexo II ao presente Diploma, de que é parte integrante.
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Artigo 3.°
Âmbito

O presente Diploma aplica-se a todas as pessoas, singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que operam no território nacional.

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Artigo 4.°
Inserção no sistema de ensino

Com a entrada em vigor do presente Diploma, torna-se obrigatória a adopção da escala longa (Regra N), no ensino da leitura e escrita dos grandes números e a sua inserção nos materiais didácticos.

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Artigo 5.°
Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.° 1/19, de 18 de Janeiro e a Portaria n.° 17640, de 6 de Abril de 1960.

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Artigo 6.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 7.°
Entrada em vigor

O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Junho de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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ANEXO I
Grandes números em algarismos, por extenso e em potências de base 10 até ao expoente 36, segundo a norma NA 32:2016, a que se refere o n.° 3 do Artigo 2.°
Número em Algarismos Potência de Base 10 Número por Extenso
1 000 000 106 um milhão
10 000 000 107 dez milhões
100 000 000 108 cem milhões
1 000 000 000 109 mil milhões
10 000 000 000 1010 dez mil milhões
100 000 000 000 1011 cem mil milhões
1 000 000 000 000 1012 um bilião
10 000 000 000 000 1013 dez biliões
100 000 000 000 000 1014 cem biliões
1 000 000 000 000 000 1015 mil biliões
10 000 000 000 000 000 1016 dez mil biliões
100 000 000 000 000 000 1017 cem mil biliões
1 000 000 000 000 000 000 1018 um trilião
10 000 000 000 000 000 000 1019 dez triliões
100 000 000 000 000 000 000 1020 cem triliões
1 000 000 000 000 000 000 000 1021 mil triliões
10 000 000 000 000 000 000 000 10222 dez mil triliões
100 000 000 000 000 000 000 000 1023 cem mil triliões
1 000 000 000 000 000 000 000 000 1024 um quatrilião
10 000 000 000 000 000 000 000 000 1025 dez quatriliões
100 000 000 000 000 000 000 000 000 1026 cem quatriliões
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1027 mil quatriliões
10 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1028 dez mil quatriliões
100 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1029 cem mil quatriliões
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1030 um quintilião
10 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1031 dez quintiliões
100 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1032 cem quintiliões
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1033 mil quintiliões
10 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1034 dez mil quintiliões
100 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1035 cem mil quintiliões
1 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 1036 um sextilião
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ANEXO II
Abreviatura dos Grandes Números, segundo a norma NA 32:2016, a que se refere o n.° 4 do artigo 2.°
Número Número por Extenso Forma Abreviada
1 234 567 Um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete 1,23 milhões
1 234 567 891 Mil e duzentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa e um 1,23 mil milhões
1 234 567 890 123 Um bilião, duzentos e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e noventa mil e cento e vinte e três 1,23 bilhões
1 234 567 890 123 450 Mil e duzentos e trinta e quatro biliões, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos e noventa milhões, cento e vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta 1,23 mil bilhões
Etc. - -

O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.

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