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Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/20 - Segunda Alteração ao Regime Orgânico do Conselho de Ministros

Tendo em conta a alteração efectuada ao nível da organização e funcionamento dos Departamentos Ministeriais e Órgãos Auxiliares do Presidente da República;

Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico;

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.° e do n.° 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:

Artigo 1.°
Alteração

É aprovada a alteração do n.º 2 e alíneas b) e g) do n.° 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 4.°
Composição
  1. 1. [...].
  2. 2. Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
    1. a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
    2. b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
    3. c) Ministro de Estado para a Área Social;
    4. d) Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
    5. e) Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
    6. f) Ministro do Interior;
    7. g) Ministro das Relações Exteriores;
    8. h) Ministro das Finanças;
    9. i) Ministro da Economia e Planeamento;
    10. j) Ministro da Administração do Território;
    11. k) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
    12. l) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
    13. m) Ministro da Agricultura e Pescas;
    14. n) Ministro da Indústria e Comércio;
    15. o) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
    16. p) Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
    17. q) Ministro da Energia e Águas;
    18. r) Ministro dos Transportes;
    19. s) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
    20. t) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    21. u) Ministro da Saúde;
    22. v) Ministro da Educação;
    23. w) Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
    24. x) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
    25. y) Ministro da Juventude e Desportos;
    26. z) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
    27. aa) Secretário do Conselho de Ministros.
  3. 3. Participam igualmente nas reuniões do Conselho de Ministros:
    1. a) Secretário Geral do Presidente da República;
    2. b) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
    3. c) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
    4. d) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
    5. e) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
    6. f) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
    7. g) Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
    8. h) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
    9. i) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
    10. j) Director do Gabinete do Quadros do Presidente da República;
    11. k) Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;
    12. l) Assessor do Vice-Presidente da República para os Assuntos Jurídicos, de Modernização Administrativa e Intercâmbio;
    13. m) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
  4. 4. [...].
  5. 5. [...].
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Artigo 2.°
Revogação

É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.° 9/19, de 23 de Outubro.

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Artigo 3.°
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 4.°
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Abril de 2020.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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