Tendo em conta a alteração efectuada ao nível da organização e funcionamento dos Departamentos Ministeriais e Órgãos Auxiliares do Presidente da República;
Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.° e do n.° 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:
Artigo 1.°
Alteração
É aprovada a alteração do n.º 2 e alíneas b) e g) do n.° 3 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.°
Composição
- 1. [...].
- 2. Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
- a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
- b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
- c) Ministro de Estado para a Área Social;
- d) Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
- e) Ministro da Defesa Nacional e Veteranos da Pátria;
- f) Ministro do Interior;
- g) Ministro das Relações Exteriores;
- h) Ministro das Finanças;
- i) Ministro da Economia e Planeamento;
- j) Ministro da Administração do Território;
- k) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- l) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- m) Ministro da Agricultura e Pescas;
- n) Ministro da Indústria e Comércio;
- o) Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás;
- p) Ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território;
- q) Ministro da Energia e Águas;
- r) Ministro dos Transportes;
- s) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
- t) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- u) Ministro da Saúde;
- v) Ministro da Educação;
- w) Ministro da Cultura, Turismo e Ambiente;
- x) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- y) Ministro da Juventude e Desportos;
- z) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
- aa) Secretário do Conselho de Ministros.
- 3. Participam igualmente nas reuniões do Conselho de Ministros:
- a) Secretário Geral do Presidente da República;
- b) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos e Parlamentares;
- c) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional;
- d) Secretário do Presidente da República para o Sector Produtivo;
- e) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Económicos;
- f) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos;
- g) Secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado;
- h) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Sociais;
- i) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa;
- j) Director do Gabinete do Quadros do Presidente da República;
- k) Director de Gabinete do Vice-Presidente da República;
- l) Assessor do Vice-Presidente da República para os Assuntos Jurídicos, de Modernização Administrativa e Intercâmbio;
- m) Secretário-Adjunto do Conselho de Ministros.
- 4. [...].
- 5. [...].
Artigo 2.°
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Presidencial n.° 9/19, de 23 de Outubro.
Artigo 3.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.°
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte a data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.