O Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 20/11.
A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual, o mesmo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato.
O Operador manifestou à Concessionária Nacional a necessidade de atribuição de novos incentivos como forma de continuar as actividades petrolíferas na Área de Concessão do Bloco, tendo o mesmo demonstrado que o desenvolvimento e produção dos recursos petrolíferos na Concessão apenas se tornariam viáveis mediante o desenvolvimento dos recursos petrolíferos adjacentes à Concessão.
O Presidente da República decreta, no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei de Autorização Legislativa n.º 6/23, de 12 de Setembro, e nos termos da alínea i) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
O presente Diploma estabelece os incentivos adicionais aplicáveis à Área de Concessão do Bloco 20/11, e os critérios para a sua aplicação.
É aprovada a alteração do Limite de Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos do Bloco 20/11, constante do Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro do Bloco 20/11, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 303/11, de 15 de Dezembro.
Os termos aprovados ao abrigo do presente Decreto Legislativo Presidencial aplicam-se igualmente às descobertas que venham a ser declaradas marginais.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.