O Decreto Presidencial n.º 56/19, de 18 de Fevereiro, concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área de Concessão do Bloco 46.
O Bloco 46 localiza-se em águas ultra-profundas e apresenta condições geológicas complexas, representando um elevado risco de pesquisa dada à sua condição geológica.
Havendo a necessidade de se conceder incentivos fiscais para a pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção à concessão do Bloco 46, de forma a viabilizar o investimento na referida Área;
O Presidente da República decreta, no uso da Autorização Legislativa concedida pela Assembleia Nacional, ao abrigo da Lei n.º 9/23, de 12 de Setembro, nos termos da alínea i) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É deduzido o Prémio de Investimento de 40% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco 46.
Para efeitos do presente Diploma, considera-se Prémio de Investimento a percentagem de 40% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano de início da produção, dedutível ao cálculo do rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pelo Conselho de Ministros, em Luanda, aos 21 de Dezembro de 2022.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Outubro de 2023.
O Presidente da República, João Manuel Goncalves Lourenço.