Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, aprovou o Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que estabelece a composição dos Departamentos Ministeriais;
Havendo a necessidade de proceder-se ao reajustamento dos Departamentos Ministeriais Auxiliares do Presidente da República;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a alteração das alíneas d), j) e t) do artigo 38.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/24, de 19 de Janeiro, e o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/24, de 27 de Março, que passam a ter a redacção seguinte:
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Agosto de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.