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Decreto Legislativo Presidencial n.º 6/26 - Alteração do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República

O Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Presidenciais n.º 3/24, de 27 de Março, e 7/24, de 26 de Junho, constitui o quadro jurídico que disciplina a organização e o funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República;

Havendo a necessidade de se adequar a estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para atender, com maior eficácia e eficiência, às tarefas acometidas ao Executivo no domínio da gestão de activos e concessões turísticas;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas e) e f) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 38.º do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que passa a ter a redacção seguinte:

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Artigo 38.º
Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos Coadjutores
  1. 1. [...].
    1. a) [...];
    2. b) [...];
    3. c) [...];
    4. d) [...];
    5. e) [...];
    6. ƒ) [...];
    7. g) [...];
    8. h) [...];
    9. i) [...];
    10. j) [...];
    11. k) [...];
    12. l) [...];
    13. m) [...];
    14. n) [...];
    15. o) [...];
    16. p) [...];
    17. q) [...];
    18. r) [...];
    19. s) [...];
    20. t) [...];
    21. u) [...]:
      1. ¡. [...];
      2. ii. Secretário de Estado para a Gestão de Activos e Concessões Turísticas.
    22. v) [...];
    23. w) [...];
    24. x) [...];
    25. y) [...].
  2. 2. [...].
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Artigo 2.º
Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

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Artigo 3.º
Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2026.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Julho de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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