Tendo em conta a alteração da organização e funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 8/19, de 19 de Junho;
Havendo necessidade de se adequar a composição do Conselho de Ministros, aprovada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o seu Regime Orgânico;
O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea e) do artigo 120.° e do n.° 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola o seguinte:
Artigo 1.°
Alteração
É aprovada a alteração do artigo 4.º do Decreto Legislativo Presidencial n.° 4/17, de 13 de Outubro, que estabelece o Regime Orgânico do Conselho de Ministros, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.°
Composição
- 1. [...].
- 2. Os Ministros de Estado e Ministros que integram o Conselho de Ministros são:
- a) Ministro de Estado para a Coordenação Económica;
- b) Ministro de Estado e Chefe da Casa de Segurança do Presidente da República;
- c) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
- d) Ministro de Estado para a Área Social;
- e) Ministro da Defesa Nacional;
- f) Ministro do Interior;
- g) Ministro das Relações Exteriores;
- h) Ministro das Finanças;
- i) Ministro da Economia e Planeamento;
- j) Ministro da Administração do Território e Reforma do Estado;
- k) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;
- l) Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social;
- m) Ministro dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;
- n) Ministro da Agricultura e Florestas;
- o) Ministro da Indústria;
- p) Ministro dos Recursos Minerais e Petróleos;
- q) Ministro do Comércio;
- r) Ministro do Turismo;
- s) Ministro da Construção e Obras Públicas;
- t) Ministro do Ordenamento do Território e Habitação;
- u) Ministro da Energia e Águas;
- v) Ministro dos Transportes;
- w) Ministro do Ambiente;
- x) Ministro das Pescas e do Mar;
- y) Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
- z) Ministro do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação;
- aa) Ministro da Comunicação Social;
- bb) Ministro da Saúde;
- cc) Ministro da Educação;
- dd) Ministro da Cultura;
- ee) Ministro da Acção Social, Família e Promoção da Mulher;
- ff) Ministro da Juventude e Desportos;
- gg) Ministro e Director de Gabinete do Presidente da República;
- hh) Secretário do Conselho de Ministros.
- 3. [...].
- 4. [...].
- 5. O Governador do Banco Nacional de Angola, o Inspector Geral da Administração do Estado e o Governador da Província de Luanda, são convidados permanentes às sessões do Conselho de Ministros.
Artigo 2.°
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Legislativo Presidencial n.° 2/18, de 6 de Fevereiro.
Artigo 3.°
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Legislativo Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.°
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Outubro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENCO.