Artigo 1.º
Alteração
É aprovada a alteração dos artigos 35.º e 38.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, que aprova o Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, que passam a ter a redacção seguinte:
Artigo 35.º
Departamentos Ministeriais
- Os Departamentos Ministeriais são os seguintes:
- a) [...]
- b) [...]
- c) [...]
- d) [...]
- e) Ministério do Planeamento
- f) [...]
- g) [...]
- h) [...]
- i) [...]
- j) [...]
- k) [...]
- l) [...]
- m) [...]
- n) [...]
- o) [...]
- p) [...]
- q) [...]
- r) [...]
- s) [...]
- t) [...]
- u) [...]
- v) [...]
- w) [...]
- x) [...]
Artigo 38.º
Titulares dos Departamentos Ministeriais e seus coadjutores
- 1. Os Titulares dos Departamentos Ministeriais e respectivos coadjutores são:
- a) [...]
- b) [...]
- c) [...]
- d) O Ministro das Finanças é coadjuvado por:
- i. Secretário de Estado para o Orçamento;
- ii. Secretário de Estado para as Finanças e Tesouro.
- e) O Ministro do Planeamento é coadjuvado por:
- i. Secretário de Estado para o Planeamento;
- ii. Secretário de Estado para o Investimento Público.
- f) [...]
- g) [...]
- h} [...]
- i) [...]
- j) [...]
- k) O Ministro da Indústria e Comércio é coadjuvado por:
- i. Secretário de Estado para a Indústria;
- ii. Secretário de Estado para o Comércio e Serviços.
- l) [...]
- m) [...]
- n) [...]
- o) [...]
- p) [...]
- q) [...]
- r) [...]
- s) [...]
- t) [...]
- u) [...]
- v) [...]
- w) [...]
- x) [...]
- y) [...]
- 2. [...].
Artigo 2.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Decreto Legislativo Presidencial entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Janeiro de 2024
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO