AngoLEX

Legislação Angolana a distancia de um click
Contactos Perguntas Frequentes Mapa do Site Política de Uso
INÍCIO


Portal da
Legislação Angolana

Decreto Executivo Conjunto n.º 01/2026 - Termo de Referências para Realização do Concurso Publico de Ingresso do Pessoal Administrativo no Sector da Educação

I - Enquadramento Legal
  • O Concurso Público de Ingresso Externo para o pessoal administrativo, organiza-se tendo em conta:
    1. a) Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública;
    2. b) Lei n° 19/19, de 14 de Agosto, que altera os artigos 2°, 4°, 5º, 6º, 7º, 8º, 9°, 10°, 11°, 12°, 13°, 15°, 16°, 38°, 41°, 43°, 45°, 46°, 50°, 51°, 61°, 65°, 76°, 98°, e 100º. da Lei n.º 13/10, de 9 de Junho, que aprova a Lei Orgânica e do Processo do Tribunal de Contas e adita os artigos 4º-A, 9°-A, 9º-B, 50°-A e 71º à referida Lei;
    3. c) Decreto Presidencial n.º 74/26, de 23 de Abril, sobre as regras anuais de execução do OGE;
    4. d) Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, Relação Jurídica de Emprego na Administração Pública;
    5. a) Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio, que Estabelece os procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de candidatos na Administração Pública;
    6. e) Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que Define as Condições e Procedimentos de elaboração, gestão e controlo do pessoal da Administração Pública;
    7. f) Decreto Presidencial n.º 202/19, de 25 de Junho, Sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.
⇡ Início da Página
II - Princípios a observar na realização do concurso público
  1. a) Legalidade;
  2. b) Objectividade;
  3. c) Rigor;
  4. d) Transparência;
  5. e) Isenção;
  6. f) Imparcialidade;
  7. g) Direito à informação e decisão sobre a reclamação apresentada pelo candidato.
⇡ Início da Página
III - Procedimento de concurso
  1. 1. O concurso público de ingresso deve ser realizado em simultâneo nas 21 províncias, devendo estar criadas todas as condições técnicas e humanas para o efeito.
  2. 2. O concurso é aberto através dos seguintes Despachos:
    1. a) Despacho Conjunto, dos Ministros da Administração do Território, das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social que autoriza a utilização da quota atribuída;
    2. b) Despacho de Sua Excelência Governador Provincial que abre o concurso.
⇡ Início da Página
IV - Entidade contratante
  1. a) Nos termos do Decreto Presidencial n.º 112/24 de 17 de Maio, que Estabelece os procedimentos a observar no Recrutamento e Selecção de candidatos na Administração Pública e do Decreto Presidencial n° 202/19, de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, a contratação e a formalização do vinculo laboral é feita pelo Governador Provincial.
⇡ Início da Página
V - Perfil do pessoal administrativo a contratar
  1. 1. Requisitos
    1. a) Nacionalidade Angolana;
    2. b) Idade igual ou superior a 18 anos;
    3. c) Habilitações literárias Ensino Secundário do II Ciclo concluído, na especialidade de Técnico de Informática ou Administração Pública.
  2. 3. Documentos para candidatura ao concurso
    1. a) Requerimento dirigido ao Governador Provincial;
    2. b) Cópia do B.I. actualizado;
    3. c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias.
  3. 4. Documentos para contratação
    1. a) Certificado de Habilitações (original);
    2. b) Fotografias tipo passe (2);
    3. c) NIF cadastrado pela AGT;
    4. d) IBAN autenticado pelo Banco;
    5. e) Uma via de fotocópias dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d).
⇡ Início da Página
VI - Comissão Técnica de Recepção dos candidatos (Nível Municipal)
  • Deve ser criada uma Comissão Técnica de inscrição, responsável pela organização dos processos dos candidatos a nível do Município, nomeada pelo Administrador Municipal e constituída por:
    1. 1. Director Municipal da Educação - Coordenador;
    2. 2. Chefe de Secção de Planificação, Estatística e Recursos Humanos da Direcção Municipal da Educação - Coordenador Adjunto;
    3. 3. Três (3) Técnicos pertencentes ao quadro orgânico da Administração Municipal, mas vinculados ou não ao sector da Educação.
    4. A comissão técnica, dentre outras, tem as seguintes competências:
      1. a) Afixar nos locais de inscrição e de forma clara toda documentação referente ao concurso e as vagas por Município;
      2. b) Afixar a categoria e respectivo salário correspondente a mesma;
      3. c) Indicar as localidades de colocação e os requisitos para o seu provimento, bem como a documentação necessária para o efeito;
      4. d) Proceder à verificação da autenticidade dos certificados de habilitações literárias dos candidatos selecionados ao teste junto das respectivas instituições de ensino, antes de remeter o processo à comissão de Júri Provincial.
⇡ Início da Página
VII - Comissão de Júri Provincial
  1. 1. Deve ser criada por despacho do Governador Provincial, uma Comissão de Júri Provincial responsável pela selecção dos candidatos em cumprimento dos procedimentos do concurso constituída por:
    1. a) Director do Gabinete Provincial da Educação - Presidente do Júri;
    2. b) Chefe de Departamento de Planificação, Estatística e Recursos Humanos - Vice-Presidente;
    3. c) Três (3) Técnicos Superiores, sendo 2 (dois) do Gabinete Provincial da Educação e 1 (um) pertencente ao quadro orgânico do Governo Provincial, como vogais.
    4. d) A Comissão de Júri Provincial tem as seguintes atribuições:
      1. - Coordenar todas as acções da Comissão Técnica Municipal;
      2. - Assegurar o cumprimento da aplicação dos critérios para selecção dos candidatos de acordo com o estatuído na lei e torná-los públicos;
      3. - Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas;
      4. - Elaborar as actas e outros documentos necessários ao abrigo do concurso;
      5. - Atender às reclamações e recursos;
      6. - Inserir os candidatos admitidas no sistema financeiro;
      7. - Emitir as guias de colocação;
      8. - Orientar as escolas a emitirem os termos de apresentação e inicio de funções;
      9. - Elaborar e afixar os tópicos dos conteúdos para a prova escrita;
      10. - Elaborar o relatório final.
    5. e) A Comissão de Júri Provincial, no exercício das suas funções, é um órgão autónomo e independente, ou seja, é responsável e competente para a tomada de decisões do Concurso Público, nos termos do estabelecido no Decreto Presidencial n.º 112/24, de 17 de Maio e no presente termos de referência e pode ser responsabilizado disciplinar e criminalmente;
    6. f) Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Comissão de Júri Provincial deve ser acompanhada, metodologicamente, por uma equipa do MED.
⇡ Início da Página
VIII - Fases/Etapas do Procedimento do Concurso
  • O Concurso de ingresso externo do pessoal administrativo, obedece as seguintes fases:
    1. 1. Abertura do Concurso:
      1. A abertura do Concurso Público deve ocorrer em simultâneo em todos as províncias, seguindo a calendarização de todas as etapas e os modelos de documentos oficiais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI do presente Termo de Referências.
    2. 2. Recepção das Candidaturas:
      1. As candidaturas devem ser entregues e recebidas, mediante a entrega de um recibo, nos 15 (quinze) dias úteis seguintes à abertura do concurso.
    3. 3. Selecção e publicação da lista dos Candidatos
      1. Nos 10 (dez) dias úteis subsequentes ao fecho da fase de recepção das candidaturas, mediante supervisão técnica dos integrantes da Comissão de Júri, a Comissão Técnica Municipal procede à selecção e afixação da lista dos Candidatos à avaliação.
    4. 4. Avaliação dos Candidatos:
      1. a) Os critérios de avaliação são os seguintes:
        1. - Avaliação documental;
        2. - Prova escrita.
    5. 5 Impedimentos:
      1. Não são aceites, no acto de inscrição, os candidatos que apresentarem os seguintes documentos:
        1. a) Certificados de estudos que habilitam o candidato ao exercício de uma profissão diferente;
        2. b) Certificados de estudos concluídos nos Magistérios;
        3. c) Certificados com nível de escolaridade superior;
        4. d) Declarações de notas de fim de curso.
    6. 6 - Relatórios:
      1. a. Os relatórios devem ser elaborados e remetidos à entidade competente para a contratação do pessoal administrativo (Governador Provincial) para efeitos de fiscalização.
      2. b. Os relatórios são acompanhados dos seguintes documentos:
        1. - Despacho Conjunto que estabelece as quotas por província;
        2. - Despacho Conjunto de Sua Excelência Ministro do MAT, MAPTSS e Finanças, que autoriza a utilização da quota atribuída;
        3. - Despacho do Governador da Província que abre o concurso;
        4. - Despacho do Governador que cria a Comissão de Júri para o concurso público;
        5. - Ordens de Serviço dos Administradores Municipais que criam as Comissões Técnicas Municipais;
        6. - Actas de cada sessão do trabalho da Comissão de Júri;
        7. - Listas dos candidatos homologadas pelo Governador Provincial;
        8. - Listas dos seleccionados para colocação;
        9. - Critérios adoptados na selecção pela comissão de Júri;
        10. - Despachos de nomeação provisória;
        11. - Relatório final do trabalho da Comissão do Júri.
    7. 7 - Colocação:
      1. a. A colocação ocorre no mês seguinte após o término do procedimento concursal;
      2. b. Os admitidos deverão obrigatoriamente desempenhar a função na área administrativa para a qual foram admitidos;
      3. c. Os despachos de nomeação dos candidatos aprovados só entram em vigor na data de apresentação no local de trabalho onde são colocados;
      4. d. A inserção no SIGFE deve ser anterior à emissão da guia.
⇡ Início da Página
IX - Responsabilização
  1. 1. A não observação da lei e dos princípios estabelecidos no presente Termo de Referências, pelos funcionários públicos integrados nas respectivas Comissões Técnicas de Inscrição e pelos membros da Comissão de Júri Provincial é passível de responsabilização criminal e disciplinar, nos termos da legislação.
Todos os direitos reservados © AngoLEX | 2022