A presente Lei tem por objecto proceder à alteração do n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto
É alterado o n.º 1 do artigo 415.º do Código dos Valores Mobiliários , aprovado pela Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção:
As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda , aos 23 de Janeiro de 2020.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos
Promulgada aos 20 de Março de 2020.
Publique-se
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO