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Decreto Presidencial n.º 27/22 - Lei que Altera o Código do Imposto Industrial

Artigo 1.º
Alteração ao Código do Imposto Industrial

É alterado o artigo 73.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 26/20, de 20 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

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Artigo 73.º
Taxa e Pagamento
  1. 1. Sobre a matéria colectável, apurada nos termos do artigo anterior, incide o imposto à taxa de 6,5%.
  2. 2. [...].
  3. 3. [...].
  4. 4. [...]:
    1. a)- [...]
    2. b)- [...]
    3. c)- [...]
    4. d)- [...]
    5. e)- [...]
  5. 5. [...].
  6. 6. [...].
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Artigo 2.º
Dúvidas e Omissões

As dúvidas e as omissões resultantes da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.

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Artigo 3.º
Entrada em Vigor

A presente Lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2023.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 23 de Junho de 2022.

O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgada aos 15 de Agosto de 2022.

Publique-se

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO

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