Considerando o estatuído nos artigos 20.º, 24.º, 25.º, 103.º e 105.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei de Bases da Função Pública, e no Decreto Presidencial n.º 113/13, de 3 de Julho, que estabelece o procedimento administrativo de destacamento, licenças, transferência e permuta, conjugado com o Decreto Presidencial n.º 160/18, de 3 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira dos Agentes de Educação;
Atendendo a que os pressupostos exigidos por lei para a efectivação dos destacamentos e transferências não têm sido cumpridos, verificando-se a mobilidade de professores ao longo de todo o ano lectivo, o que provoca inúmeros transtornos à gestão das instituições de ensino, na medida em que muitos abandonam as turmas em pleno período de aulas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugadas com os n.º 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro;
ORIENTO:
CUMPRA-SE.
LUANDA, AOS 05 DE MAIO DE 2026.
A MINISTRA,
ERIKA LINETE BATALHA DE CARVALHO AIRES.