Considerando que são atribuições da Administração Geral Tributária (AGT), dentre outras, controlar o tráfego internacional de mercadorias e meios de transporte, prevenir a evasão e a fraude fiscal, bem como o tráfico ilícito de mercadorias proibidas, nos termos das alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 7.º do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro;
Tendo em conta que por ocasião da realização de Feiras Internacionais são importados produtos para exposição, que ficam sob o controlo e fiscalização aduaneira, nos termos do artigo 51.° do Código Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 5/06, de 04 de Outubro;
Havendo necessidade de se definir o procedimento com vista a uniformizar a forma de actuação dos distintos Serviços desta Administração Tributária;
Nos termos das alíneas a) e n) do n.º 1 do artigo 13.º, do Estatuto Orgânico da Administração Geral Tributária (EOAGT), aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 324/14, de 15 de Dezembro, ouvido o Conselho de Administração, determino:
ADMINISTRAÇÃO GERAL TRIBUTÁRIA, em Luanda, aos 17 Maio 2024
O Presidente do Conselho de Administração
José Leiria